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Dedução dos juros da dívida no cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC): o "verdadeiro" perdedor ou vencedor?
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O presente documento centra-se na incidência fiscal, procurando o "verdadeiro" perdedor ou vencedor da dedução dos juros da dívida no cálculo do IRC. A primeira amostra é um estudo de caso de duas empresas idênticas, uma endividada e a outra não endividada, com o mesmo projeto de investimento rentável durante um período de tempo. A segunda amostra contém 20 empresas endividadas em França durante um período de 5 anos. É utilizada a hipótese de custos e receitas não livres. O estudo de caso estilizado de duas empresas hipotéticas e a análise empírica de 20 empresas em França conduzem ao mesmo resultado. De facto, a dedução dos juros da dívida no cálculo do IRC tem como "verdadeira" perdedora a empresa com uma alavancagem financeira nula e como "verdadeira" vencedora a empresa com uma alavancagem financeira não nula. Este artigo é um dos primeiros a alargar a literatura, procurando o "verdadeiro" perdedor ou vencedor da dedução dos juros da dívida no cálculo do IRC. |
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